Talvez nem todo mundo que mora em apartamento saiba, mas contratar seguro do condomínio é obrigatório e não tem nada a ver com o seguro que se contrata para o apartamento de cada um. A contratação de uma cobertura para as áreas comuns de prédios residenciais e comerciais é responsabilidade do síndico.
Em caso de dano e não tendo contratado o seguro, o síndico responde com seus bens pessoais pelo prejuízo comum. É o que determina o Código Civil, em seus artigos 1.346 e 1.348.
Cobertura Básica (obrigatória): Incêndio, Queda de Raio no local segurado e Explosão e Fumaça (As garantias estão explícitas no nome da cobertura).
Coberturas Opcionais:
• Vendaval e impacto de veículos (o nome já esclarece, dependendo da Seguradora garante também danos a veículos de terceiros dentro do condomínio em decorrência de Vendaval)
• Danos Elétricos (idem) Quebra de Vidros e Anúncios Luminosos (existem condomínios, normalmente comerciais que têm luminosos e pode ser contratada uma verba - importância segurada - para esse luminoso)
• Subtração de Bens do Condomínio (roubo mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local, neste caso está incluído também o conserto do que foi arrombado)
• Incêndio Raio e Explosão de conteúdo de apartamentos (garante as perdas e danos ao conteúdo dos apartamentos, decorrentes de incêndio e explosão, onde quer que tenham se originado e danos elétricos em conseqüência de raio no local).
• Responsabilidade Civil do Condomínio (Danos Materiais ou Corporais de responsabilidade do Condomínio, causados a condôminos ou visitantes - ex.: um objeto caiu de algum andar não identificado, machucando um pessoa que estava no térreo ou um veículo estacionado, gera responsabilidade civil para o condomínio e é pago por essa verba).
• Responsabilidade Civil do Síndico (Danos involuntários, corporais e / ou materiais causados a terceiros, decorrentes de falhas na gestão no exercício da função de síndico - ex.: funcionários lavando o piso sem apor placa de advertência de "piso molhado" e um morador ou visitante distraído escorrega, cai e fratura o braço - responsabilidade civil in-vigilando por serem os funcionários subordinados ao síndico, ou ainda o corrimão da escada se soltou e não foi reinstalado, uma pessoa ao tentar se apoiar tropeça e cai fraturando o braço - responsabilidade civil in-vigilando porque não foi feita a manutenção que está a cargo dos funcionários subordinados ao síndico).
• Responsabilidade Civil da Guarda de Veículos - conhecida como Responsabilidade Civil Garagista - dois tipos de coberturas garantem os veículos nas dependências do condôminio:Simples: incêndio, subtração de veículos mediante ameaça ou violencia contra o segurado;Ampla: além das garantias acima, cobre danos causados ao veículo e colisão quando conduzido por funcionário habilitado do condomínio, dependendo da Seguradora garante também veículos de terceiros.
• Vida e Acidentes Pessoais de Funcionários (o próprio nome já diz, e não cobre empregados terceirizados, somente funcionários registrados no CNPJ do condomínio).
• Alagamento (Danos materiais provenientes de aguaceiro, tromba d´água ou chuva e enchentes de água provenientes de ruptura de encanamentos, desde que não sejam do condomínio - ex.: estourou uma adutora na rua e encheu a garagem do prédio).
• Chuveiros Automáticos (sprinklers) - Derrames acidentais de água ou outra substância líquida contida em instalações sprinklers.
• Tumultos, Greves e Lockout (Danos ao imóvel e seu conteúdo causados por tumultos, greves ou lockout - greve do patrão)
• Roubo de Valores (No interior do condomínio segurado, mediante ameaça direta ao síndico, subsíndico ou empregados, arrombamento do local ou em trajetos externos - ex.: do condomínio até o banco).
• Portões (Garante danos causados pelo impacto de portões sobre veículos e inclusive danos aos portões).